21 de novembro de 2024 / Ano 14
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de concreto ao pagamento de R$
O juiz de Direito Mateus Braga de Carvalho, do Juizado Especial Cível do Guará/DF, determinou que uma empresa indenize um consumidor por danos materiais e morais
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