5 de julho de 2025 / Ano 14
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Foto: Reprodução. O conselheiro Mauro Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a um pedido de providências com requerimento liminar, deferiu uma medida cautelar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o benefício da gratuidade de justiça não engloba os emolumentos cobrados pelas juntas
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