4 de dezembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
Foto: Reprodução. O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo,
Foto: Reprodução. O conselheiro Mauro Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a um pedido de providências com requerimento liminar, deferiu uma medida cautelar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o benefício da gratuidade de justiça não engloba os emolumentos cobrados pelas juntas
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados