21 de novembro de 2024 / Ano 14
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A 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), sob a relatoria do Desembargador Mairton Marques Carneiro, decidiu, de forma unânime, que
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu uma decisão que declara a inconstitucionalidade do artigo 13 da lei municipal 17.719/22 de
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