9 de abril de 2025 / Ano 14
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Entre os beneficiários, estão taxistas, proprietários de ambulâncias e veículos agrícolas, além de portadores de deficiência, desde que apresentem os documentos exigidos.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que indivíduos acometidos pela enfermidade de Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR),
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