4 de abril de 2025 / Ano 14
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O acordo previa sanções consideradas suficientes para as infrações confessadas, como pena privativa de liberdade, perda de bens e devolução de valores obtidos ilicitamente.
A medida foi aprovada durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que promoveu mudanças na Meta Nacional N° 4, referente ao combate à corrupção.
O tribunal destacou que a universidade deve servir como espaço para discussões amplas, sem restrições ideológicas, e que a realização do evento não caracterizou desvio de
Como a condenação ainda não transitou em julgado, o STF determinou sua reavaliação com base na legislação atual.
O TRF-4 concluiu que, embora tenha havido irregularidades formais na execução do contrato, não houve dano aos cofres públicos nem má-fé por parte dos envolvidos.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de União, ingressou com ação de improbidade administrativa contra uma servidora
A absolvição do ex-prefeito e de outros servidores públicos de Santa Maria da Serra/SP, anteriormente condenados por improbidade administrativa, foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito
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