23 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Hurb, plataforma de viagens, foi condenada a reembolsar e indenizar um consumidor em cerca de R$2,5 mil após o cancelamento de um pacote de viagem
A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiânia/GO estabeleceu que a Latam Airlines Brasil não é responsável pelos danos sofridos por consumidoras que
A juíza de Direito Ana Cristina, da 28ª vara Judicial da comarca de Belo Horizonte/MG, indeferiu o pleito da Hurb para interromper uma ação individual, proferindo,
A empresa de turismo online Hurb, juntamente com a entidade emissora do boleto referente ao pacote turístico, foi sentenciada a restituir e indenizar um consumidor por
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