22 de maio de 2025 / Ano 14
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Na análise do pedido, o ministro argumentou que a Constituição Federal é clara ao permitir que os municípios mantenham "guardas municipais", e não "polícias municipais".
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou a inconstitucionalidade de uma disposição da Lei Complementar 179/16, de Porto Feliz, que impunha
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