22 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Caixa Econômica Federal foi eximida da obrigação de reembolsar uma correntista pelos valores transferidos a terceiros, acreditando estar executando um trabalho remoto para angariar comissões.
O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG, sob a jurisdição do magistrado Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, deliberou que três instituições financeiras devem ressarcir uma mulher por
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