21 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
Uma funcionária temporária da União, vinculada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que viu seu contrato de trabalho expirar um mês após o nascimento
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma empresa a pagar uma indenização de R$70 mil por danos morais por não promover uma funcionária
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