22 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a entrada de policiais em uma residência sem mandado foi devidamente justificada, após a polícia alegar
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) impôs sigilo de cinco anos sobre as estatísticas de fugas ocorridas nos presídios brasileiros no último ano. A
A 3ª seção do STJ estabeleceu que a fuga em via pública ao avistar a polícia pode justificar uma busca pessoal. Esse entendimento foi firmado em
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