24 de novembro de 2024 / Ano 14
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Uma empresa que teve sua falência decretada deverá arcar com as multas por atraso no pagamento de verbas rescisórias, conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal
Foto: Reprodução. O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo,
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