23 de novembro de 2024 / Ano 14
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Em conformidade com a jurisprudência do Tribunal, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que o ex-marido deve pagar à ex-esposa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação não é aplicável a ex-cônjuges em casos de divórcio, reforçando
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, que um homem deverá pagar à sua ex-esposa
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