23 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
Em uma reunião conduzida pelas diretorias das Comissões de Direito Previdenciário, Prerrogativas e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil
Segundo a publicação do Diário Oficial, o promotor cumpre os requisitos para a "aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade de remuneração".
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