23 de novembro de 2024 / Ano 14
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O 5º Juizado Especial Cível e de Relações de Consumo de São Luís/MA determinou, em caráter liminar, que os formulários utilizados por empresas de energia elétrica
Uma mulher que passou nove dias sem fornecimento de energia elétrica em sua residência, devido a um apagão em seu município, não receberá indenização. A decisão
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