22 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação não é aplicável a ex-cônjuges em casos de divórcio, reforçando
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Na ação de divórcio em pauta, a excelentíssima juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, titular da 2ª Vara da Família e Sucessões de São
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