4 de abril de 2025 / Ano 14
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O Tribunal de Justiça do Estado havia absolvido a acusada, considerando que a prova foi obtida por meio de revista íntima vexatória.
Em uma decisão que respeita o princípio da presunção de inocência, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou um julgamento no Tribunal
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