1 de junho de 2025 / Ano 14
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A juíza determinou que Deolane Bezerra pagasse R$ 19 mil por danos materiais à associação, correspondente ao valor investido na reinstalação do sistema de segurança no
Para o relator, a demora na busca por tutela judicial elimina o alegado risco de dano irreparável (periculum in mora) e afasta a possibilidade de concessão
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