24 de novembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
O Juiz de Direito substituto, Osvaldo Taque, da 5ª Vara Cível de Londrina/PR, proferiu decisão liminar determinando que uma instituição bancária cesse imediatamente os descontos realizados
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados