21 de novembro de 2024 / Ano 14
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O juiz Adriano Mariano de Oliveira, da 23ª Vara Cível de Recife/PE, declarou improcedente a ação ajuizada por um paciente contra o Bradesco Saúde S/A, que
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que a operadora de saúde não tem obrigação de custear o medicamento de uso
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) decidiu, em sua maioria, pela validade da Lei Ordinária 2.905/21, do município de Porto Velho/RO, também conhecida como Lei
A Juíza Ana Kelly Amaral Arantes, da 2ª unidade jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, decidiu que um plano de saúde deve reembolsar R$ 16 mil a
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