21 de novembro de 2024 / Ano 14
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Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção do cumprimento de sentença coletiva devido à prescrição intercorrente não obsta
O Desembargador André Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), estabeleceu que a taxa judiciária na fase de cumprimento de sentença deve ser
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