22 de novembro de 2024 / Ano 14
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O Estado da Paraíba foi condenado a indenizar uma paciente em R$50 mil após a constatação de corpos estranhos deixados no útero durante uma cesariana. Em
A empresa Doce Mineiro foi sentenciada a indenizar um consumidor que encontrou corpo estranho em um achocolatado por ela fabricado e distribuído.
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