18 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
Essa posição foi acompanhada por outros seis ministros, consolidando a maioria.
Essa possibilidade está amparada pelo direito constitucional à não autoincriminação, o mesmo que garante o silêncio durante interrogatórios.
O voto condutor foi do ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.535.083, sob o entendimento de que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e
Destacou, ainda, que a exigência de comprovação de uso pessoal para garantir a gratuidade constituía uma "distinção indevida", incompatível com a jurisprudência consolidada e os princípios
Para o juízo, a empresa se valeu de sua vulnerabilidade – étnica, social e de gênero – para induzi-la ao pedido de demissão, caracterizando a dispensa
De acordo com o procurador-geral, essa exigência colide com os princípios da livre iniciativa, da concorrência e da proteção à intimidade dos trabalhadores.
Não se trata apenas da clássica dicotomia entre a liberdade de informar e os direitos individuais à honra, imagem e privacidade, embora essa ainda demande análise
Além da atuação no 180graus, Dr. Rony é professor em faculdades e cursos preparatórios, tendo contribuído para a formação de inúmeros profissionais do Direito no Piauí.
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados