4 de dezembro de 2024 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
A juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF, determinou que um salão de beleza ressarcirá e indenizará uma cliente em decorrência
O juiz de Direito Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, rejeitou uma ação indenizatória por danos morais movida por
O magistrado Renê José Abrahão Strang, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, emitiu uma sentença condenatória contra uma instituição bancária por exigir de uma cliente
A Renner foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi abordado por quatro seguranças ao sair da loja. A
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados