6 de julho de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
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Segundo ele, atividades como transporte, segurança, datilografia e eletricidade são de natureza técnica, não se enquadrando nas exceções permitidas pela Constituição.
Em resposta à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), através da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, a 2ª Vara da
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