22 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) impôs uma penalidade a uma loja de departamentos por litigância de má-fé. A empresa
Na sessão administrativa de ontem, quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que a parcela a ser considerada para o cálculo da penalidade
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