24 de novembro de 2024 / Ano 14
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade de assinatura eletrônica realizada em uma plataforma
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um recurso para validar uma assinatura realizada por meio de uma plataforma
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