6 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
A ação está alinhada às diretrizes do CNJ e às normas internas do TRE-PI.
Para o juízo, a empresa se valeu de sua vulnerabilidade – étnica, social e de gênero – para induzi-la ao pedido de demissão, caracterizando a dispensa
O Banco Bradesco foi sentenciado a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária devido a práticas de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão
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