23 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o que confere efeito vinculante à tese firmada.
O tribunal entendeu que a ex-engenheira não apresentou provas suficientes para comprovar a insalubridade do trabalho.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) não é obrigada a recontratar funcionários que solicitaram
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