8 de abril de 2025 / Ano 14
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A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também não encaminhou o caso ao MP.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é inaplicável em casos
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