24 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é admissível a fixação de honorários sucumbenciais quando não há intervenção do advogado da
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) impetrou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando questionar a legitimidade do Ministério Público (MP)
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