A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber a ressarcir um passageiro em R$ 1.820 após a empresa falhar na devolução de um fone de ouvido esquecido durante uma corrida realizada por meio da plataforma.
Conforme os autos, o passageiro comunicou o esquecimento do objeto logo após o término da viagem. A Uber informou que o item estaria em posse do motorista parceiro, que entraria em contato para providenciar a devolução, o que não ocorreu. Mesmo após novas tentativas de contato, o consumidor não conseguiu reaver o fone.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a Uber sustentou que atua apenas como intermediadora entre usuários e motoristas, não podendo ser responsabilizada pelo ocorrido. A alegação, contudo, foi rejeitada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que entendeu que a empresa integra a cadeia de consumo e responde pela falha na prestação do serviço.
Para o colegiado, a ausência de medidas eficazes para garantir a restituição do objeto caracterizou descumprimento do dever de atendimento ao consumidor, justificando a condenação ao ressarcimento. A Uber foi procurada para comentar a decisão, e o espaço permanece aberto para manifestação.










