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TRE do Piauí cassa vereadores do PSD de Flores por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, deliberou pela anulação dos votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) devido à fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020 no município de Flores, Piauí. Por decisão unânime, os magistrados determinaram a cassação dos três vereadores eleitos …

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, deliberou pela anulação dos votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) devido à fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020 no município de Flores, Piauí. Por decisão unânime, os magistrados determinaram a cassação dos três vereadores eleitos pelo PSD e dos suplentes beneficiados pela irregularidade. Ademais, o TRE/PI revisou a sentença de primeira instância e declarou a inelegibilidade de Joaquim Ferreira da Costa, conhecido como Djaime de Marçalina, por um período de oito anos após as Eleições de 2020, devido à sua participação direta e efetiva na fraude.

Com essa determinação no julgamento, o Tribunal também ordenou a recontagem completa dos votos e o recálculo do quociente eleitoral, visando a redistribuição das cadeiras. Foram cassados os vereadores eleitos pelo PSD, a saber, Djaime de Marçalina, Leandro Ribeiro de Sousa Sá e Talison Alves Carvalho. Os suplentes afetados incluem Augusto Hipólito Ferreira, Carlene Borges dos Santos, Francisco de Assis Barros Júnior, Joselmar Pereira dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa.

As investigações revelaram uma votação mínima nas candidaturas femininas, ausência de atividades de campanha efetivas, falta de envolvimento durante o período eleitoral, bem como a realização de ações de campanha pelas mulheres em apoio a outro candidato. O procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha destacou que a fraude à cota de gênero foi evidente, com base em indícios substanciais presentes na peça inicial e respaldados por provas orais e documentais.

O PSD inicialmente apresentou nove candidatos, sendo seis homens e três mulheres. Entretanto, na prática, o partido concorreu com apenas seis candidatos do sexo masculino, uma vez que as alegadas candidatas não empreenderam esforços de campanha. Conforme a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997), os partidos políticos devem cumprir uma cota mínima de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. O TRE-PI determinou que o PSD lançou candidaturas fictícias apenas para cumprir o requisito mínimo estabelecido em lei. O Ministério Público Eleitoral alegou que essa irregularidade permitiu ao partido apresentar um número maior de candidatos do sexo masculino, beneficiando assim os candidatos eleitos.

Durante o julgamento, a Corte também determinou a correção de um erro na sentença da Justiça Eleitoral, esclarecendo que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PSD deve ser invalidado, não o do Partido Republicanos (PR) de Flores.

O PSD foi penalizado pela apresentação de candidaturas fictícias de Carlene Borges dos Santos, Maria Aparecida Soares do Rosário e Maria Naiara Piauilino de Sousa. De acordo com o processo, a candidata Carlene Borges recebeu um número mínimo de votos (13) e nem votou em si mesma. Além disso, ela solicitou votos para seu marido, Djaime de Marçalina, que concorria ao cargo de vereador, apresentou prestações de contas padronizadas e demonstrou intenção clara de cumprir meramente com as formalidades, sem cumprir efetivamente a legislação.

O Ministério Público Eleitoral não encontrou dúvidas de que Djaime de Marçalina, eleito com 237 votos, foi beneficiado pela fraude à cota de gênero, uma vez que lançou sua esposa como candidata apenas para cumprir o requisito legal. As investigações também revelaram que Aparecida Soares, com quatro votos, e Naiara Piauilino, com sete votos, também foram candidatas fictícias, pois obtiveram votação insignificante, não realizaram atividades de campanha e não registraram arrecadação ou gastos de campanha.

O procurador regional eleitoral enfatizou que a legislação busca promover uma participação política feminina mais eficaz e ativa, não apenas como um mero cumprimento formal, mas como protagonista real. O acórdão resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada por Lauro Pereira Nunes, candidato ao cargo de vereador pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A 72ª Zona Eleitoral de Itaueira (PI) reconheceu a fraude à cota de gênero, mas Lauro Nunes recorreu ao TRE/PI para que a decisão fosse reformada apenas no aspecto que não impôs a penalização de inelegibilidade a Djaime de Marçalina. Os candidatos do PSD também recorreram ao TRE/PI com o objetivo de anular a sentença da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira, que anulou os votos do partido.

Fonte: MPF-PI.