A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) publicou o Provimento nº 196, de 17 de dezembro de 2025, que regulamenta a emissão online da certidão negativa funcional, documento destinado a atestar a inexistência de processos administrativos disciplinares (PADs) e de sindicâncias acusatórias em tramitação no âmbito da Corregedoria.
Conforme o ato normativo, a emissão da certidão funcional negativa deverá ocorrer, salvo as exceções previstas em lei, exclusivamente por meio do Sistema de Certidão Funcional (SICERF). A medida tem como objetivo padronizar os procedimentos, ampliar a transparência e conferir maior celeridade ao acesso às informações funcionais de magistrados e servidores do Judiciário estadual.
O provimento abrange especificamente os processos administrativos disciplinares e as sindicâncias acusatórias em curso na Corregedoria-Geral da Justiça, centralizando o controle e a expedição das certidões em ambiente eletrônico oficial. Com a nova regulamentação, pedidos realizados fora do sistema deixam de ser a regra, reforçando a digitalização dos serviços correcionais e reduzindo a tramitação física de documentos.
O texto integral do Provimento nº 196 (processo nº 7696982) pode ser consultado nos canais oficiais do TJPI. O acesso ao ambiente eletrônico dos procedimentos disciplinares da Corregedoria está disponível no endereço: https://europa.tjpi.jus.br/cgj/cppad. A iniciativa integra o conjunto de ações do Tribunal voltadas à modernização administrativa e ao fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão funcional no âmbito do Poder Judiciário piauiense.











