ARTIGO | Constitucional

TJ-PI Inicia Ações de Prevenção e Conscientização Contra Crimes Sexuais no Carnaval 2024

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), promoverá ações visando prevenir situações de importunação sexual vivenciadas por mulheres durante o Carnaval de 2024. As atividades, programadas para ocorrer de 02 a 09 de fevereiro, iniciam-se com a participação da …

Foto reprodução: Canva.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), promoverá ações visando prevenir situações de importunação sexual vivenciadas por mulheres durante o Carnaval de 2024. As atividades, programadas para ocorrer de 02 a 09 de fevereiro, iniciam-se com a participação da CEVID no lançamento da campanha ‘Carnaval Massa: Ei, mermã, só se eu quiser… #Nãoénão!’, realizada pela Secretaria de Estado das Mulheres (SEMPI), alinhada à Lei da Importunação Sexual e à ideologia do “Piauí sem Misoginia”.

A inauguração oficial da campanha ocorrerá em um cortejo partindo da Secretaria de Cultura (Secult) em direção ao Palácio de Karnak, às 8h, nesta sexta-feira (02/02), com a presença da CEVID como parte da rede de enfrentamento à violência contra mulheres. Durante o Corso do Zé Pereira de Teresina, no próximo sábado (03), a CEVID estará envolvida em ações de conscientização e educação.

Na semana seguinte, a equipe da Coordenadoria realizará visitas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Teresina, divulgando informações sobre o Programa Girassol. Este programa tem o propósito de adotar medidas contra a violência doméstica direcionadas a magistradas e servidoras do Judiciário piauiense, enquanto enfatiza a importância de ampliar mecanismos de coibição à violência sexual contra a mulher.

A juíza e coordenadora da CEVID, Keylla Ranyere, destaca que estas ações marcam o início das atividades do Programa Girassol para o ano corrente. “Com as visitas aos juizados especiais, também abordaremos informações sobre importunação sexual para o nosso corpo de servidores e servidoras. Essas ações são essenciais para a implementação da política de combate à violência contra magistradas e servidoras, além de ser mais uma ação em prol da desconstrução do estereótipo de gênero que nossa sociedade ainda carrega”, comenta.

O que é importunação sexual? A importunação sexual, crime tipificado pela Lei 13.718/18, caracteriza-se pela prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem sua autorização, com intenção de satisfazer lascívia própria ou de outra pessoa. Qualquer contato físico inadequado, como apalpar, tocar partes íntimas ou beijo forçado, cometido sem o consentimento da vítima, configura importunação sexual. Já o assédio sexual consiste em atos de coerção sexual em contextos de relações de poder, geralmente de trabalho, contribuindo para a criação de um ambiente hostil e intimidador.

Como denunciar Independentemente de importunação ou assédio sexual, qualquer violação aos direitos da mulher deve ser denunciada. Ao ser vítima ou testemunhar importunação sexual, é possível chamar a Guarda Municipal e procurar delegacias especializadas, como a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e a Delegacia da Polícia, para registrar boletim de ocorrência. As denúncias também podem ser feitas pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 190 (Polícia Militar, em caso de socorro rápido).

Outros canais de denúncia

  • Plantão de Gênero: (86 3216-5042)
  • Ministério Público: (86) 98124-1603
  • Coordenadoria da Mulher do TJ-PI: (86) 3230-7975