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TJ-PI estabelece prioridade na tramitação processual para pessoas com deficiência

Foto: Reprodução. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do Provimento Conjunto Nº 102/2023, emitido pela Presidência do TJ-PI e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, instituiu a Prioridade na Tramitação Processual para Pessoas com Deficiência no âmbito do Poder Judiciário piauiense. Essa iniciativa foi uma resposta à solicitação da …

Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio do Provimento Conjunto Nº 102/2023, emitido pela Presidência do TJ-PI e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, instituiu a Prioridade na Tramitação Processual para Pessoas com Deficiência no âmbito do Poder Judiciário piauiense. Essa iniciativa foi uma resposta à solicitação da Unidade de Acessibilidade do TJ-PI (Uace/TJ-PI), que é coordenada pelo magistrado Luiz de Moura, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI.

A base normativa para essa ação inclui a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O objetivo principal é garantir o cumprimento das garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com ênfase na prioridade na tramitação dos processos nos quais pessoas com deficiência estejam envolvidas. Além disso, a medida se baseia na Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o direito das pessoas com deficiência a receber atendimento prioritário, especialmente no que diz respeito à tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que estejam envolvidas, abrangendo todos os atos e diligências.

O provimento estipula que as unidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí devem assegurar a prioridade na tramitação de processos em que pessoas com deficiência sejam partes ou interessadas. Essa prioridade engloba a tramitação dos processos e a execução de todos os atos e diligências judiciais em que pessoas com deficiência estejam envolvidas, incluindo a marcação de audiências, o cumprimento de mandados e a emissão de despachos, decisões ou sentenças, que terão precedência em relação aos demais processos que não contem com esse benefício, respeitando outras prioridades legais.

Para obter a tramitação prioritária conforme estabelecido no Provimento, a pessoa interessada deve requerê-la ao juízo competente, seguindo as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e indicar a opção “pessoa com deficiência” durante a distribuição da ação no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). As unidades judiciárias devem manter o controle e monitoramento dos processos em que pessoas com deficiência estejam envolvidas, por meio da ferramenta de DataCor, desenvolvida pela Corregedoria Geral de Justiça.

Fonte: TJPI