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TCE-PI media acordo para resolver impasse do Fundef em Parnaíba

A Instrução Normativa nº 03/2024 da Corte de Contas estabelece os procedimentos para o envio, pelas Unidades Apresentadoras da Prestação de Contas (UAPCs) sob jurisdição do TCE-PI, da documentação relacionada ao recebimento de recursos oriundos de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) esteve reunido na manhã de hoje (03/03) com representantes da Prefeitura, da Câmara dos Vereadores e dos professores do município de Parnaíba, litoral piauiense, para tratar da aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O projeto de lei fixando as normas para o pagamento deve ser votado ainda esta semana, pondo fim a uma discussão que vem desde o final do ano passado.

A Instrução Normativa nº 03/2024 da Corte de Contas estabelece os procedimentos para o envio, pelas Unidades Apresentadoras da Prestação de Contas (UAPCs) sob jurisdição do TCE-PI, da documentação relacionada ao recebimento de recursos oriundos de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ou no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A auditora de Controle Externo Caroline Lima, chefe em exercício da Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1), apresentou as pendências identificadas na apresentação dos documentos constantes no art. 2º, da IN nº 03/2024, que resultaram na Representação referente ao Processo TC/001/874/2026.

Na ocasião foram sanadas as dúvidas acerca da utilização dos recursos para o pagamento de abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef (1997-2006) ou do Fundeb (2007-2020), bem como sobre a impossibilidade de destinação de recursos para profissionais atualmente em exercício, que não se enquadram na regra geral.