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STJ rejeita prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus após decisão do STF

No recurso ao STJ, as farmacêuticas alegaram que a morosidade do INPI justificaria a extensão das patentes por mais 12 anos, sustentando que o direito à indenização não substitui a exploração exclusiva do invento.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o pedido de prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, utilizados no tratamento do diabetes tipo 2 e também no controle do peso corporal. A ação foi proposta pela empresa dinamarquesa Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sob o argumento de demora excessiva na análise administrativa dos pedidos de patente.

As instâncias ordinárias já haviam rejeitado a pretensão, com fundamento no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, que fixou o prazo máximo de 20 anos de vigência das patentes de invenção, contado a partir do depósito do pedido no INPI, vedada qualquer prorrogação judicial em razão de atraso administrativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) destacou, ainda, que a Constituição Federal assegura apenas a exploração temporária do invento, sendo possível a reparação por uso indevido a partir do depósito.

No recurso ao STJ, as farmacêuticas alegaram que a morosidade do INPI justificaria a extensão das patentes por mais 12 anos, sustentando que o direito à indenização não substitui a exploração exclusiva do invento. A relatora, no entanto, ressaltou que não há previsão legal de critérios objetivos que autorizem a prorrogação das patentes e que, diante do caráter vinculante da decisão do STF, o Judiciário não pode realizar análise casuística sobre o tema.

Ao negar provimento ao recurso especial, a ministra concluiu que a ausência de base legal impede qualquer ajuste judicial do prazo de validade das patentes para compensar eventual atraso administrativo, reafirmando a impossibilidade de prorrogação além do período legalmente estabelecido.

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