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STJ debate condição para anular precatório e RPV sob regra de 2017

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais (REsps) de números 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, os quais estão sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema em questão, registrado como Tema 1.217 na base de dados do STJ, diz respeito …

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais (REsps) de números 2.045.491, 2.045.191 e 2.045.193, os quais estão sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

O tema em questão, registrado como Tema 1.217 na base de dados do STJ, diz respeito à análise da “possibilidade de cancelamento de precatórios ou RPVs – requisições de menor valor federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o art. 2º da lei 13.463/17, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito”.

A fim de garantir a uniformidade das decisões em casos semelhantes em todo o território nacional, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma questão.

Controvérsia

O Ministro Paulo Sérgio Domingues enfatizou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac) identificou a existência de mais de 200 processos sobre o tema apenas na Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, demonstrando a recorrência da matéria.

O relator também destacou a relevância jurídica, econômica e social da questão em análise, uma vez que o cancelamento imediato de RPVs ou precatórios, com base no art. 2º da lei 13.463/17, pode consideravelmente atrasar a efetiva disponibilização dos créditos aos seus titulares.

O Ministro salientou que é crucial para o sistema de Justiça e o tribunal estabelecer, por meio de uma decisão vinculante, se a validade desse cancelamento está condicionada ou não à demonstração de inércia por parte do titular do crédito, especialmente considerando que a legislação em questão não aborda esse aspecto de forma clara.

Recursos repetitivos

A decisão de julgar sob o rito dos repetitivos baseia-se nas disposições do Código de Processo Civil de 2015, que regulamenta, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem por meio da seleção de recursos especiais que envolvem controvérsias idênticas. Essa medida busca agilizar a resolução de demandas repetitivas nos tribunais brasileiros, proporcionando economia de tempo e garantindo maior segurança jurídica. Para obter mais informações sobre os temas afetados, as decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, é possível acessar o site do STJ.

Fontes: Migalhas