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STJ anula decisão que extinguiu medida protetiva sem ouvir vítima e Ministério Público

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em um processo que tratava da extinção de medida protetiva sem a oitiva da vítima e sem manifestação do órgão ministerial. O recurso foi subscrito pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, da 20ª Procuradoria de Justiça.

O caso envolve um homem que estava submetido a medidas protetivas e teve o processo extinto pela Justiça em março de 2021, sob o entendimento de que não haveria mais situação de risco à vítima. Inconformado, o MPPI recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, alegando que não foi previamente intimado para se manifestar, mas o recurso não foi acolhido na segunda instância.

Diante da negativa, o Ministério Público levou a discussão ao STJ, que reconheceu a nulidade da decisão que extinguiu a medida protetiva e determinou que novo julgamento seja realizado, com a prévia oitiva da vítima e a manifestação do MP.

Ao comentar a decisão, o coordenador do Grupo de Atuação Recursal do MPPI, Mário Normando, ressaltou a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e defensor dos direitos das vítimas, especialmente nos casos relacionados à violência doméstica.