9 de janeiro de 2026 / Ano 14
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O INPI alegou a inadequação da via mandamental, sob o argumento de que a validade do indeferimento dependeria de perícia especializada, o que afastaria a
A ação conta com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública, Lacen e o Ofício de Registro Civil.
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