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MPPI ajuíza Ação Civil Pública para garantir o restauro e a  preservação do Complexo Arquitetônico Meduna, em Teresina

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente Histórico-Cultural, com pedido de tutela provisória de urgência, em face da empresa Sá Cavalcante …

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Teresina, com auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente Histórico-Cultural, com pedido de tutela provisória de urgência, em face da empresa Sá Cavalcante Empreendimentos.

A empresa é proprietária e legítima possuidora do imóvel tombado denominado Complexo Arquitetônico Meduna. Em razão disso, desde a formalização do tombamento, a empresa tem o dever de preservar o patrimônio histórico e cultural, o que inclui a conservação, a manutenção e a restauração do bem.

O Complexo Arquitetônico Meduna constitui marco arquitetônico e testemunho material de importante período da história da medicina psiquiátrica, a partir dos trabalhos do médico Clidenor de Freitas Santos, e da  urbanização piauiense. Em razão da relevância histórica e cultural, o bem foi oficialmente tombado por meio do Decreto Estadual nº 20.201, de 05 de novembro de 2021, nos termos da Lei Estadual nº 4.515/1992, que dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural do Estado do Piauí.

Na ação, o Ministério Público requer a concessão de tutela provisória de urgência para a adoção de medidas imediatas destinadas à preservação do imóvel. Entre os pedidos formulados, estão a realização, no prazo de 10 dias, de escoramento preventivo dos elementos estruturais em estado crítico e sujeitos a cargas, após apresentação e aprovação de projeto pela Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT), com a afixação, em local visível no prédio, de informação indicando tratar-se de determinação judicial no âmbito da Ação Civil Pública.