
A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da decisão da juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da vara do Plantão Judicial, determinou que a Secretaria de Estado do Consumidor do Rio de Janeiro (Secon/RJ) se abstenha de perturbar ou impedir a realização de missas e outros atos religiosos no Santuário do Cristo Redentor.
A magistrada fundamentou sua decisão na garantia constitucional da liberdade religiosa, considerando que a tentativa de interdição por parte da secretaria excederia os limites de seu poder de polícia administrativa.
A decisão judicial atendeu a um pedido da Mitra, que relatou que agentes da Secon/RJ realizaram autuações administrativas e ameaçaram interditar o santuário durante uma missa pública em 18 de abril de 2025, alegando supostas violações de normas consumeristas. A Mitra argumentou que as celebrações religiosas não configuram atividade comercial, possuindo natureza espiritual e litúrgica.
A juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca concordou com a argumentação da Mitra, enfatizando a importância histórica da cerimônia, especialmente a missa de Páscoa, e considerando desproporcional a tentativa de impedir a realização de atividades eclesiásticas previamente marcadas no local. Ela também destacou que a Secon/RJ não poderia criar exigências não previstas em lei por meio de ato administrativo, inferindo que o órgão tinha conhecimento da prática religiosa.
A magistrada esclareceu que a situação não representa um conflito entre a liberdade religiosa e os direitos do consumidor, mas sim uma necessidade de harmonização, observada ao longo de décadas. Ela recomendou que a Mitra continue observando as normas de segurança para garantir a integridade dos frequentadores.
Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou uma multa de R$ 1 milhão.