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Facebook é condenado a indenizar e restaurar acesso a redes sociais desativadas sem justificativa

A empresa Facebook foi condenada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos/SP a indenizar e restabelecer o acesso às redes sociais de uma empresa e seu proprietário, desativadas sem fundamento aparente. A decisão, proferida pela juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, estabeleceu que o Facebook deverá compensar o prejudicado em R$ …

Foto reprodução: Canva.

A empresa Facebook foi condenada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos/SP a indenizar e restabelecer o acesso às redes sociais de uma empresa e seu proprietário, desativadas sem fundamento aparente. A decisão, proferida pela juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, estabeleceu que o Facebook deverá compensar o prejudicado em R$ 18 mil, correspondentes ao período em que as contas permaneceram suspensas, considerando o dano moral presumido.

Conforme consta nos autos, em março de 2023, o Facebook desativou as contas no Instagram e na própria plataforma da empresa e de seu proprietário, alegando violação aos termos de uso.

O usuário ingressou com uma ação, argumentando que a interrupção das contas infringiu seus direitos da personalidade, privando-o da utilização das redes sociais para impulsionar seus ganhos como empresário.

A magistrada, ao proferir a sentença, destacou que o Facebook não agiu no exercício regular de direito, uma vez que a desativação das contas carecia de justificação baseada em “fundamento, prova ou elemento concreto”.

Ela ressaltou que, apesar da alegação do Facebook sobre o uso inadequado da conta da pessoa física, a empresa não apresentou evidências ou indícios concretos de que a suposta violação aos termos de uso realmente ocorreu.

A juíza avaliou que a inatividade das páginas causou “constrangimento” e dano presumido à imagem construída pela empresa e seu proprietário perante os seguidores. Essa situação impossibilitou a continuidade das atividades normais nas redes sociais, como a divulgação de produtos e a interação com clientes e seguidores, afetando a reputação e a honra objetiva.

Dessa forma, em razão da significativa perda de seguidores e de engajamento, o Facebook foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, conforme previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a juíza determinou uma multa de R$ 15 mil ao Facebook pelo descumprimento de decisão nos autos. Adicionalmente, a rede social deverá fornecer orientações ao usuário, no prazo de 48 horas, para retomar o acesso às contas, sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento.

Fonte: Migalhas.