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Companhias aéreas são condenadas a indenizar passageiros por extravio de bagagem em voo internacional

Duas companhias aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 4 mil, para cada passageiro, a título de danos morais em razão do extravio temporário de bagagem em voo internacional, ainda que a devolução tenha ocorrido dentro do prazo previsto em normas internacionais. A decisão é do juiz de Direito Galdino Alves de Freitas Neto, do …

Duas companhias aéreas foram condenadas ao pagamento de R$ 4 mil, para cada passageiro, a título de danos morais em razão do extravio temporário de bagagem em voo internacional, ainda que a devolução tenha ocorrido dentro do prazo previsto em normas internacionais. A decisão é do juiz de Direito Galdino Alves de Freitas Neto, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia (GO).

Conforme os autos, os passageiros adquiriram passagens com origem em Brasília (DF) e destino final em Bruxelas, na Bélgica, e relataram uma série de falhas atribuídas às companhias aéreas, incluindo o sumiço temporário da bagagem, atraso em conexão e dano a equipamento de mobilidade essencial, além da ausência de assistência material durante o período em que permaneceram sem seus pertences.

Entre os itens extraviados estavam cadeira de rodas e medicamentos de uso contínuo, pertencentes a pessoa com deficiência, circunstância que, segundo o magistrado, agravou significativamente os transtornos suportados pelos passageiros, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento.

Em defesa, as empresas sustentaram que a bagagem foi devolvida dentro do prazo máximo de 21 dias, conforme previsto em convenções internacionais, e que não haveria dano moral indenizável. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo juízo, que reconheceu a violação à dignidade dos consumidores.

Fonte: Migalhas