A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa C&A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma trabalhadora que sofreu um aborto espontâneo nas dependências da empresa sem receber assistência adequada. A decisão é da juíza do Trabalho Renata Líbia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho da capital paulista.
Segundo os autos, a empregada relatou que, mesmo grávida, foi direcionada a um setor que exigia maior esforço físico. Durante o expediente, passou a sentir fortes dores e apresentou sangramento, sem que tivesse recebido auxílio imediato por parte da empresa, situação que culminou na perda gestacional. A C&A negou omissão de socorro e alegou não ter ciência formal da gravidez, sustentando que a suposta comunicação verbal à supervisora não estaria comprovada.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que ficou demonstrado que a empresa tinha conhecimento da gravidez da funcionária e que não adotou providências eficazes para prestar o devido suporte no momento em que a trabalhadora passou mal. Para a juíza, restou caracterizada a negligência da reclamada.
Na fixação do valor indenizatório, a decisão destacou o caráter pedagógico da condenação, especialmente por se tratar de empresa de grande porte, de modo a desestimular condutas de indiferença em relação à saúde e à dignidade das trabalhadoras.
Fonte: Migalhas




