
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10/04) que os aposentados do INSS que receberam valores com base na chamada “revisão da vida toda” até o dia 5 de abril de 2024 não precisarão devolver os montantes, mesmo após a Corte ter revertido o entendimento anterior sobre o tema.
A decisão garante segurança jurídica a segurados que obtiveram decisões judiciais favoráveis com base na tese então vigente, reconhecida no julgamento do Recurso Extraordinário 1276977 com repercussão geral, no ano de 2022. Naquele momento, o STF havia firmado a possibilidade de o beneficiário escolher a forma de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria, considerando inclusive contribuições anteriores a julho de 1994.
Porém, em março de 2024, a Corte voltou atrás e declarou a obrigatoriedade da regra de transição do fator previdenciário, por meio do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111, que exclui expressamente do cálculo as contribuições anteriores ao Plano Real. A nova interpretação invalidou o direito à “revisão da vida toda” para novos casos.
Diante da mudança, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ingressou com embargos de declaração alegando omissões e contradições na decisão das ADIs, além de apontar possível violação ao princípio da segurança jurídica. A entidade sustentava que a modificação do entendimento prejudicava milhares de segurados que confiaram na jurisprudência anterior e já haviam ajuizado ações ou recebido valores com base na tese reconhecida pelo STF.
O julgamento, inicialmente previsto para ocorrer em sessão virtual, foi levado ao plenário presencial após pedido de destaque. Na sessão desta quinta-feira, o ministro Nunes Marques, relator do caso, reajustou seu voto para acolher a proposta do ministro Dias Toffoli, no sentido de modular os efeitos da decisão, garantindo que segurados que já haviam recebido valores ou ajuizado ações com base na tese anterior não fossem prejudicados.
“Não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base em seus precedentes”, afirmou Toffoli durante o julgamento, destacando a importância de proteger os cidadãos que agiram de boa-fé diante de um entendimento consolidado da própria Corte.
Além disso, o STF definiu que não haverá cobrança de custas e honorários advocatícios dos autores de ações judiciais ainda em trâmite até a data-limite de 5 de abril de 2024, excepcionalmente neste caso.
Com a decisão, o Supremo preserva a confiança legítima dos segurados e estabelece um marco temporal claro, que evita prejuízos a quem já havia buscado ou obtido o direito à revisão da vida toda antes da mudança de entendimento.