Nota | Previdenciário

STF define se INSS deve custear afastamento de vítimas de violência doméstica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência da Vara de Violência Doméstica para determinar o pagamento, equiparando-o ao auxílio-doença.



O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre uma questão crucial: quem deve arcar com os salários de mulheres que, vítimas de violência doméstica, necessitam se afastar do trabalho sob proteção da Lei Maria da Penha? A Corte também definirá se a competência para julgar tais casos é da Justiça estadual ou federal. A decisão impactará diretamente a vida de milhares de mulheres, consolidando ou alterando o entendimento jurídico sobre a proteção a vítimas de violência.

A Lei Maria da Penha garante às mulheres sob medida protetiva o direito ao emprego por até seis meses, caso o afastamento seja necessário. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que o responsabilizou pelo pagamento dos salários em um caso específico. O INSS argumenta que a proteção previdenciária não cobre situações sem incapacidade laboral por lesão e que a Justiça Federal é a única competente para julgar benefícios previdenciários.

O ministro Flávio Dino, relator do recurso, ressalta a importância da decisão para esclarecer os mecanismos de proteção ao trabalho da mulher vítima de violência doméstica. A natureza do benefício (previdenciário ou assistencial) e a definição da competência judicial terão impacto nas políticas públicas de proteção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência da Vara de Violência Doméstica para determinar o pagamento, equiparando-o ao auxílio-doença.

A decisão do STF transcende a questão orçamentária, envolvendo direitos fundamentais como a dignidade humana e a proteção da integridade da mulher. A Corte deverá responder a três perguntas: o INSS deve pagar o salário da vítima afastada? O benefício é assistencial ou previdenciário? Qual Justiça é competente para o pagamento? A resposta a essas questões definirá o futuro da proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.