O advogado previdenciarista Victor Carvalho afirmou que o recebimento de dois salários-maternidade pela mesma segurada não configura irregularidade, desde que atendidos os requisitos legais de cada vínculo previdenciário. Segundo ele, a situação ocorreu em sua própria família, nos anos de 2017 e 2021, em razão da existência de contribuições distintas ao INSS, como empregada e como contribuinte individual.
De acordo com o advogado, à época do primeiro afastamento, sua esposa possuía contribuições anteriores como microempreendedora individual (MEI) e, posteriormente, passou a contribuir como empregada, após aprovação em processo seletivo do IBGE. Mesmo tendo perdido a qualidade de segurada como contribuinte individual, foi possível restabelecê-la com o recolhimento de cinco contribuições, conforme a regra vigente à época, que exigia carência de dez contribuições para o salário-maternidade, permitindo o aproveitamento das contribuições anteriores.
Victor Carvalho destacou que, em razão da gestação permitir o recolhimento das contribuições dentro do período necessário, foi possível garantir o direito ao benefício pago pelo INSS, além do salário recebido como empregada durante o afastamento. Situação semelhante ocorreu em 2021, quando sua esposa já estava vinculada a outro órgão público e voltou a recolher contribuições como contribuinte individual para completar a carência exigida.
Por fim, o advogado ressaltou que o INSS não exige comprovação do exercício de atividade para contribuições realizadas em dia pelo contribuinte individual, conforme previsto no artigo 189 da legislação previdenciária, que determina o reconhecimento automático das contribuições registradas no CNIS. Segundo ele, o pagamento regular das contribuições é suficiente para garantir o direito ao benefício, afastando interpretações equivocadas sobre supostas irregularidades nesse tipo de situação.











