O juiz de Direito Sergio Castresi de Souza Castro, da 3ª vara Cível de Praia Grande/SP, proferiu decisão condenando um vereador e uma ex-vereadora da cidade a indenizarem uma advogada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão também inclui a ordem de exclusão de todas as publicações relacionadas à advogada nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, a advogada, contratada para atuar em processos judiciais contra o vereador e a ex-vereadora, foi alvo de ofensas nas redes sociais, alegadamente como retaliação por parte do casal de políticos. O objetivo desses ataques era prejudicar e desmoralizar a profissional.
Na sentença, o magistrado destacou que não há evidências de que a advogada tenha praticado qualquer atividade que ultrapassasse o legítimo exercício da advocacia ou justificasse a conduta dos réus. O juiz ressaltou que as manifestações públicas dos réus consistiram em ataques gratuitos à atuação profissional da autora, visando desonrá-la tanto no âmbito pessoal quanto perante sua clientela e a sociedade.
O magistrado concluiu afirmando que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como subterfúgio para ofender a honra e moral de terceiros, não devendo ser confundida com uma oportunidade para proferir palavras que insultem a respeitabilidade inerente a todo ser humano.
Fonte: Migalhas.